Circular com ordem para não cobrar chegou às repartições de Finanças, Moradores clamam vitória, depois de uma década de cobranças ilegais.
Os proprietários de prédios em centros históricos classificados pela UNESCO já têm a isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) reconhecida pelas repartições das Finanças. Isto significa que os moradores das zonas classificadas pela organização no Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas já não têm de recorrer aos tribunais para ver reconhecido o direito a não pagar IMI.
Os proprietários de prédios em centros históricos classificados pela UNESCO já têm a isenção de IMI reconhecida pelas repartições das Finanças, depois de estas terem recebido uma circular assinada pela subdiretora-geral dos impostos sobre o património, Lurdes Ferreira, enviada no passado dia 9 de julho, pondo fim a uma cobrança que acontecia há dez anos, considerada ilegal por todos os tribunais de última instância.
Esta decisão significa que os moradores das zonas classificadas do Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas já não têm de recorrer aos tribunais para ver reconhecido o direito a não pagar IMI, na sequência de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que uniformizou jurisprudência, dando razão aos cidadãos.
Desde 2009, sem que a lei mudasse, as Finanças passaram a considerar que só os prédios classificados individualmente como monumento nacional é que estavam isentos de IMI, independentemente de estarem em zona classificada pela UNESCO. Contudo, os proprietários contestavam a cobrança e os tribunais davam-lhes razão, obrigando o Governo a devolver, com juros, o valor pago.
Consulte o nosso Gabinete de Arquitectura e Engenharia e fique a saber se o seu prédio ou habitação está localizada numa Zona Histórica classificada pela UNESCO, ficando, por isso, isento do imposto municipal sobre imóveis (IMI).

